Infelizmente incidentes podem acontecer sem aviso prévio, a qualquer momento e nos pegar despreparados, para encarar tal tragédia, principalmente quando estamos falando da vida de um trabalhador, aquele cidadão que trabalha todos os dias para levar o pão de cada dia para casa.

É possível ver nos noticiários reportagens sobre acidentes de trabalho que levaram o trabalhador a óbito, nesses casos, a família (dependente, parceiro(a)) tem direito a Pensão por morte INSS.

Além disso, existem outros valores a receber além dessa pensão paga mensalmente pela Previdência Social. Continue lendo para mais informações e saiba solicitar pensão por morte INSS.

Direitos trabalhador falecido

O falecimento do trabalhador empregado é a mesma coisa da extinção do contrato individual de trabalho, sendo extinto de imediato. Para efetuar os cálculos e das verbas rescisórias é necessário equiparar o falecimento a um pedido de demissão, sem aviso prévio. Vale lembrar que é de direito do trabalhador a pensão por morte INSS. Os valores que o trabalhador não recebeu em vida serão pagos em quotas aos dependentes que estão habilitados a receber (perante a Previdência Social).

Os dependentes ou os seus sucessores receberão da empresa empregadora as seguintes verbas rescisórias:

Empregado com menos de 1 ano

  • Saldo de salário;
  • 13º salário;
  • Férias proporcionais e seu respectivo adicional de 1/3 constitucional;
  • Salário-família;
  • FGTS do mês anterior (depósito);
  • FGTS da rescisão (depósito);
  • Saque do FGTS – código 23.

Empregado com mais de 1 ano

  • Saldo de salário;
  • 13º salário;
  • Férias vencidas;
  • Férias proporcionais;
  • 1/3 constitucional sobre férias vencidas e proporcionais;
  • Salário-família;
  • FGTS do mês anterior (depósito);
  • FGTS da rescisão (depósito);
  • Saque do FGTS – código 23.

O prazo das verbas rescisórias são de no máximo 10 dias a contar a data de óbito. Além dessas verbas, os dependentes ainda receberão a pensão por morte INSS todos os meses.

Quem tem direito a pensão por morte INSS

A pensão por morte INSS é devida aos dependentes: cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos que não tenham sidos emancipados ou inválidos ou que não tenham deficiência intelectual ou mental que seja constatado a sua incapacidade para receber tal benefício.

Pais, irmãos não emancipados também poderão usufruir do benefício da pensão por morte do INSS.

Novas regras pensão por morte INSS casamento

Após algumas mudanças nas regras do INSS, só terá direito ao benefício quem tiver pelo menos dois anos de casamento ou união estável.

Valor da pensão por morte INSS

De acordo com a Tabela INSS 2022 o valor da pensão por morte é 100% ao valor da aposentadoria do falecido. Esse valor será dividido em partes iguais para todos os dependentes do trabalhador que veio a óbito.

Solicitar pensão por morte INSS

É necessário levar o atestado de óbito, junto com os documentos de identificação e civil do dependente para solicitar a pensão por morte INSS. A solicitação poderá ser feita online ou mediante agendamento através da Previdência Social, veja aqui como realizar o agendamento.

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